- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0024405-39.2019.5.24.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Muito embora não se desconheça que esta Corte venha entendendo ser possível o percebimento cumulado da gratificação de "quebra de caixa" com a "gratificação de função", certo é que o caso dos autos possui particularidade que impede o conhecimento do recurso de revista da ora agravada. Com efeito, a questão relativa à cumulatividade da parcela gratificação de "quebra de caixa" está vinculada à interpretação das normas internas, de forma que o recurso de revista somente se viabiliza por divergência jurisprudencial válida em torno dos mesmos normativos, nos termos do art. 896, "b", da CLT. Contudo, nenhum dos arestos transcritos no recurso de revista parte da premissa fática fixada pelo Regional de que a parte reclamante exercia apenas a função de avaliadora e não executava as atribuições de caixa descritas no RH060, revelando-se, portanto, inespecíficos na forma da Súmula nº 296, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024405-39.2019.5.24.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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