JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010046-96.2017.5.18.0011

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/05/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0010046-96.2017.5.18.0011, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/05/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando não se configura qualquer das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010046-96.2017.5.18.0011. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 28/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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