JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000975-42.2010.5.10.0010

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000975-42.2010.5.10.0010, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Nega-se provimento a embargos de declaração quando não se configura qualquer das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000975-42.2010.5.10.0010. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010109-92.2013.5.14.0005

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando não se configura qualquer das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010109-92.2013.5.14.0005. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)

Embargos de Declaração 0001724-10.2015.5.10.0002

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 19/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Nega-se provimento a embargos de declaração quando não se configura qualquer das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001724-10.2015.5.10.0002. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)

Embargos de Declaração 0001099-14.2013.5.10.0012

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001099-14.2013.5.10.0012. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Ju…

Embargos de Declaração 0074340-04.2008.5.14.0006

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0074340-04.2008.5.14.0006. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Ju…

Embargos de Declaração 0010046-96.2017.5.18.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 28/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando não se configura qualquer das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010046-96.2017.5.18.0011. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 28/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.