JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000561-43.2020.5.08.0206

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000561-43.2020.5.08.0206, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não existindo omissão na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000561-43.2020.5.08.0206. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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