- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0000800-51.2008.5.02.0039, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não existindo omissão alguma a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pela executada mostram-se meramente procrastinatórios, porquanto a parte apresenta a literalidade das mesmas argumentações já apresentadas no agravo regimental, alegações essas que já foram, à saciedade, analisadas na decisão embargada e, que, ademais estão dissociadas na decisão embargada, por meio da qual se negou provimento ao agravo regimental da parte, em razão de o recurso não atacar o efetivo fundamento pelo qual não se conheceu do agravo de instrumento da parte, qual seja o fato de o recurso encontrar-se desfundamentado, por ausência de observação ao princípio da dialeticidade. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela executada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do exequente . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000800-51.2008.5.02.0039. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.