- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0101320-31.2021.5.01.0511, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA PARCELA POR EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO SITUADO NA MESMA BASE TERRITORIAL. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa à improcedência do pedido de pagamento de gratificação semestral. Não obstante os argumentos do reclamante, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído pela ausência de comprovação do pagamento da gratificação semestral em estabelecimento bancário situado na mesma base territorial do sindicato obreiro, requisito essencial para percepção do benefício, impõe-se a incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101320-31.2021.5.01.0511. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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