JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000527-93.2022.5.02.0385

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Recurso de Revista 1000527-93.2022.5.02.0385, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INCLUSÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO LESIVA CONFIGURADA. A controvérsia dos autos consiste em saber se a contratação, ainda que mediante processo licitatório de nova empresa para oferecimento de plano de saúde que altera a forma de custeio e inclui cláusula de coparticipação, configura alteração lesiva ao contrato de trabalho vigente, implica em violação ao art. 58 da CLT e à Súmula nº 51 do TST. Sendo assim, quaisquer alterações unilaterais prejudiciais não podem incidir sobre contratos de trabalho já vigentes. A majoração do percentual de custeio e a instituição de coparticipação implicam alteração lesiva, não alcançando os empregados admitidos antes das alterações efetuadas pela Reclamada, ainda que diante de processo licitatório realizado para a contratação de nova administradora do plano de saúde. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000527-93.2022.5.02.0385. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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