JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000343-23.2022.5.02.0714

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Recurso de Revista 1000343-23.2022.5.02.0714, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INCLUSÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO LESIVA CONFIGURADA. A controvérsia dos autos consiste em saber se a contratação, ainda que mediante processo licitatório de nova empresa para oferecimento de plano de saúde que altera a forma de custeio e inclui cláusula de coparticipação, configura alteração lesiva ao contrato de trabalho vigente, implica em violação ao artigo 58 , da CLT e à Súmula 51 , do TST. Sendo assim, quaisquer alterações unilaterais prejudiciais não podem incidir sobre contratos de trabalho já vigentes. A majoração do percentual de custeio e a instituição de coparticipação implicam alteração lesiva, não alcançando os empregados admitidos antes das alterações efetuadas pela Reclamada, ainda que diante de processo licitatório realizado para a contratação de nova administradora do plano de saúde. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000343-23.2022.5.02.0714. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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