JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001134-49.2019.5.02.0050

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 1001134-49.2019.5.02.0050, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da assistência médica nos moldes antes praticados. A controvérsia diz respeito à validade das alterações, após a admissão da reclamante, da forma de custeio do plano de saúde concedido pela reclamada ao trabalhador . Depreende-se do acórdão regional que o novo plano de saúde contratado, além de alterar a cota-parte, instituiu a coparticipação. Ao contrário do que entendeu o acórdão, trata-se de alteração contratual lesiva introduzida pela reclamada e, por esse motivo, não gera nenhum efeito sob o contrato de trabalho do reclamante por força do disposto no artigo 468 da CLT e na Súmula n . º 51, item I, do TST. As alterações introduzidas são válidas apenas para os novos contratados. Precedentes. Assim, mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao restabelecimento do plano de saúde com a mesma cota-parte cobrada ao tempo da contratação da reclamante e sem a incidência de coparticipação, bem como à devolução dos valores pagos a mais a esse título, conforme se apurar em liquidação de sentença . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001134-49.2019.5.02.0050. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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