Embargos de Declaração 0005029-23.2022.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a omissão verificada e acrescer fundamentos ao julgado. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuai…