JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001077-69.2012.5.12.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0001077-69.2012.5.12.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se parcialmente os Embargos Declaratórios para sanar a omissão verificada e acrescer fundamentos ao julgado. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos , apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001077-69.2012.5.12.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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