JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005029-23.2022.5.15.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0005029-23.2022.5.15.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a omissão verificada e acrescer fundamentos ao julgado. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005029-23.2022.5.15.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0005232-19.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a omissão verificada e acrescer fundamentos ao julgado. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuai…

Embargos de Declaração 0005256-52.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a omissão verificada e acrescer fundamentos ao julgado. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuai…

Embargos de Declaração 0001077-69.2012.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se parcialmente os Embargos Declaratórios para sanar a omissão verificada e acrescer fundamentos ao julgado. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos , apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especiali…

Embargos de Declaração 0000125-30.2019.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES NÃO EXAMINADAS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. OMISSÕES SANADAS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os Embargos Declaratórios para sanar as omissões verificadas e acrescer esclarecimentos. 2. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídio…

Embargos de Declaração 0002302-21.2016.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ALEGAÇÕES NÃO EXAMINADAS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo . 2. Embargos de Declaração conhecidos e providos , apenas para acréscimo de fundamentos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.