- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010703-40.2021.5.03.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA - CÁLCULOS - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. 2. No caso, o Tribunal Regional limitou-se a examinar os documentos colacionados com a inicial, relativos aos cargos desempenhados pelos paradigmas para fins de apuração da gratificação especial , e o alcance do título executivo . 3. As razões recursais pretendem a revisão dos empregados utilizados como paradigma, o que não permite constatar dissonância manifesta e evidente aos limites fixados pela sentença exequenda. Para se acolher a tese recursal seria necessária nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos. 4. Nesse sentido, dependendo a verificação de afronta à coisa julgada de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se tem a obviedade exigível, porquanto a vulneração aos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010703-40.2021.5.03.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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