JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011216-93.2019.5.18.0121

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011216-93.2019.5.18.0121, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - PRECLUSÃO - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao gravo de instrumento. 2. Em nenhum momento os argumentos da agravante impugnam o fundamento da decisão ora agravada, consistente no fato de que "tendo os cálculos da r. sentença líquida, constantes da planilha de ID. 2b0737e, que adequaram a conta ao decidido nos Embargos de Declaração de fls. 648/649, transitado em julgado, encontra-se preclusa a oportunidade para a parte rediscutir a questão na fase de execução." 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011216-93.2019.5.18.0121. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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