- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0003094-41.2016.5.09.0091, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES E DAS MATÉRIAS. O TRT, ao entender pelo não conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação dos valores, decidiu com fundamento no art. 897, § 1 . º, da CLT, pois o agravo de petição impugna os valores decorrentes da multa por descumprimento de acordo entabulado pelas partes. A executada, contudo, não juntou, seja em embargos à execução, seja em agravo de petição , a planilha de cálculos, em prejuízo dos valores incontroversos e da apreciação da própria matéria atinente à multa por descumprimento de acordo entabulado pelas partes. Ora, não se pode olvidar que, para o conhecimento do recurso de revista, em fase de execução, a lide não esteja adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não pode se exaurir na Constituição Federal. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003094-41.2016.5.09.0091. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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