JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000590-74.2012.5.09.0585

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo 0000590-74.2012.5.09.0585, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Esta Relatora, mediante decisão monocrática, manteve a decisão do TRT de denegação do seguimento do agravo de instrumento, uma vez que a executada descumpriu o requisito do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT, por falta de transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema "NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO" . A executada, por sua vez, ao interpor o agravo interno, não renovou as alegações atinentes a esse tema. Logo, há óbice processual a impedir a sua apreciação, ante a manifesta preclusão . Não merece reparos, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES DA PREVI. Pelo fato de o TRT não ter apreciado a presente matéria, incide a Súmula 297 do TST, dada a falta de prequestionamento. Não merece reparos a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000590-74.2012.5.09.0585. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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