- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0010085-28.2016.5.15.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST . O TRT decidiu que seu pagamento é devido , pois " o trabalho pericial, não suplantado por provas em sentido contrário, é taxativo ao registrar a ausência de comprovação (documental) de equipamentos de proteção que pudessem mitigar a exposição ao agente químico hidrocarbonetos e outros compostos de carbono" . A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas , atraindo o óbice da Súmula 126 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58 PELO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na decisão agravada, o recurso de revista da Reclamada foi provido para determinar a aplicação da tese exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADI 5 . 867, ADI 6 . 021, ADC 58 e ADC 59. Não obstante, em seu recurso de agravo, a Reclamada argumenta que " não teve os parâmetros definidos pela Corte Maior brasileira garantidos, não sendo fixados, assim, os juros e o índice de correção monetária ". Ausente interesse recursal, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010085-28.2016.5.15.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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