JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000281-24.2020.5.09.0892

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo 0000281-24.2020.5.09.0892, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 . O Tribunal Regional manteve a sentença ao fundamento de que a reclamada apresentou prova hábil a demonstrar que o autor prestava serviços de forma autônoma. Consignou que "o autor não estava sujeito a cumprimento de ordens, nem mesmo era fiscalizado e/ou controlado em seus dias e horários de trabalho". Destacou inclusive que "o próprio reclamante reconheceu que ganhava R$ 120,00 por dia e que, quando não podia ir, não lhe pagavam, o que ocorreu muitas vezes". Diante da delimitação fática do acórdão regional, não é possível concluir pela existência de vínculo empregatício sem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta fase processual por aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000281-24.2020.5.09.0892. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010580-54.2019.5.15.0043

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIÇO AUTÔNOMO. CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, depoimento de testemunhas e documentos, concluiu que ficou demonstrada a prestação de serviços na condição de profissional autônomo. No acórdão, ficou consignado que a prova testemunhal comprovou a inexistência de pessoalidade, evidenciando também que o autor podia se fazer substituir por outra pessoa, …

Agravo 1001207-55.2017.5.02.0611

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CELETISTAS . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional, analisando o conjunto fático-probatório, concluiu que não há subordinação jurídica ou mesmo estrutural entre a reclamante e a reclamada, inexistindo a relação de emprego almejada. Assim, a r. decisão do Tribunal Regional não pode ser reexaminada, pois, para se concluir de forma distinta, seria impresc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001406-91.2018.5.02.0013

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada se desincumbiu do seu ônus probante ao comprovar que o serviço prestado pelo reclamante ocorreu de forma autônoma, não estando presentes, no caso, os elementos configuradores do vínculo de emprego. 2. A missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho, de órgão uniformizador da jurisprudênc…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011445-13.2018.5.15.0108

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 11/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente nas provas documentais e testemunhais, verificou que estavam presentes os requisitos do vínculo empregatício. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fá…

Agravo 0000916-28.2022.5.22.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pelo exame do conjunto probatório, decidiu pela existência de vínculo empregatício. Concluiu que cabia à reclamada comprovar a existência de pactuação diversa da relação de emprego, pois incumbe à parte demandada fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.