- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0000281-24.2020.5.09.0892, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 . O Tribunal Regional manteve a sentença ao fundamento de que a reclamada apresentou prova hábil a demonstrar que o autor prestava serviços de forma autônoma. Consignou que "o autor não estava sujeito a cumprimento de ordens, nem mesmo era fiscalizado e/ou controlado em seus dias e horários de trabalho". Destacou inclusive que "o próprio reclamante reconheceu que ganhava R$ 120,00 por dia e que, quando não podia ir, não lhe pagavam, o que ocorreu muitas vezes". Diante da delimitação fática do acórdão regional, não é possível concluir pela existência de vínculo empregatício sem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta fase processual por aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000281-24.2020.5.09.0892. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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