JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000461-94.2020.5.09.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000461-94.2020.5.09.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000461-94.2020.5.09.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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