Embargos de Declaração 0000461-94.2020.5.09.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão…