Embargos de Declaração 0020706-65.2015.5.04.0511
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR. No intuito de integrar a decisão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020706-65.2015.5.04.0511. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos auto…