JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000956-44.2020.5.09.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000956-44.2020.5.09.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTOS PELO AUTOR. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTOS PELA RÉ. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000956-44.2020.5.09.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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