JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000347-76.2020.5.08.0004

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Agravo 0000347-76.2020.5.08.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS. PORTARIA DO MTE N.º 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que desempenham atividades com a utilização de motocicleta, ante a configuração da atividade perigosa, conforme disposto no artigo 193, § 4º, da CLT. 2. Entretanto, a Portaria nº 200 do MTE, vigente à época da prestação de serviços, suspendeu, por determinação judicial, os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, que previa o adicional de periculosidade para os motociclistas em relação à ADAPA, associação que a ré integra. 3. Desse modo, a decisão agravada, ao reformar o acórdão regional e excluir da condenação o pagamento adicional de periculosidade, decidiu conforme a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000347-76.2020.5.08.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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