- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 17/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100292-81.2018.5.01.0204, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TÉRMINO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE RETORNO AO EMPREGO POR RECUSA DO EMPREGADOR. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme a jurisprudência sedimentada no TST, a impossibilidade de retorno do empregado ao labor após a alta previdenciária, em razão da recusa do empregador, é conduta ilícita queacarreta o reconhecimento do dano moral in re ipsa (que deriva do próprio fato ofensivo). Uma vez constatado que a decisão agravada adotou posicionamento em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Mantém-se, por conseguinte, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa, à luz do que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100292-81.2018.5.01.0204. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.