JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010162-42.2015.5.15.0113

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010162-42.2015.5.15.0113, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Nos termos em que consignado na decisão agravada, não há como divisar afronta ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88, visto que, do trecho do acórdão regional transcrito pela recorrente, para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia, não se vislumbra debate algum acerca da fixação dos parâmetros de cálculo na fase de conhecimento, o que poderia resultar em possível afronta à coisa julgada. Assim, reitere-se, uma vez não prequestionada a tese, à luz do que preconiza a Súmula n.º 297 do TST, não há falar-se na modificação da decisão agravada que, apesar de reconhecer a transcendência da causa, não conheceu do Recurso de Revista obreiro. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010162-42.2015.5.15.0113. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 18/10/2023.)
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