JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002452-23.2019.5.02.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

TST – Embargos de Declaração 1002452-23.2019.5.02.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 09/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - DESCUMPRIMENTO DO QUÓRUM DO ART. 859 DA CLT NA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES PARA APROVAR A INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO Embargos de Declaração rejeitados, pois não há vício a ser sanado. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1002452-23.2019.5.02.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/10/2023. Juntado aos autos em 18/10/2023.)
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