JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 1002452-23.2019.5.02.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
21/06/2023

TST – Recurso Ordinário 1002452-23.2019.5.02.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 12/06/2023, p. 21/06/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - DESCUMPRIMENTO DO QUÓRUM DO ART. 859 DA CLT NA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES PARA APROVAR A INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO 1. O art. 859 da CLT estabelece o quórum de aprovação dos trabalhadores na assembleia geral para a instauração do Dissídio Coletivo: maioria de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação, e 2/3 (dois terços) dos presentes, em segunda convocação. 2. No caso, como a ata da assembleia registra a aprovação da instauração do Dissídio " por maioria absoluta de votos dos presentes " (fls. 47) , isto é, metade mais um dos presentes, foi descumprido o quórum estabelecido na parte final do art. 859 da CLT, o que implica a extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso Ordinário conhecido e provido. II - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - DESCUMPRIMENTO DO QUÓRUM DO ART. 859 DA CLT NA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES PARA APROVAR A INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO Com base nos fundamentos expostos no julgamento do Recurso Ordinário, a ilegitimidade ativa do Suscitante deve resultar na extinção de todo o Dissídio Coletivo sem resolução do mérito, em preliminar arguida de ofício. Processo extinto sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1002452-23.2019.5.02.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/06/2023. Juntado aos autos em 21/06/2023.)
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