Agravo 0000372-16.2021.5.08.0114
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. O quadro fático delineado pelo Tribunal estabeleceu que não houve a verificação da prática rotineira de horas extras hábeis a descaracterizar o regime de turnos ininterruptos de revezamento . Nesse sentido, a pretensão de alcançar conclusão diversa para descaracterizar Acordos Coletivos de Trabalho acerca dos aludidos turnos, por conta de suposta hab…