JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000372-16.2021.5.08.0114

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0000372-16.2021.5.08.0114, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. O quadro fático delineado pelo Tribunal estabeleceu que não houve a verificação da prática rotineira de horas extras hábeis a descaracterizar o regime de turnos ininterruptos de revezamento . Nesse sentido, a pretensão de alcançar conclusão diversa para descaracterizar Acordos Coletivos de Trabalho acerca dos aludidos turnos, por conta de suposta habitualidade na prestação de sobrejornada, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula 126, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000372-16.2021.5.08.0114. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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