- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 1001490-88.2021.5.02.0433, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. Nesta, ratificou-se o entendimento do despacho que inadmitiu o recurso de revista, compreendendo-se que o apelo, em todos os temas, não preencheu os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A parte agravante não se insurgiu contra este fundamento, cuidando apenas de reiterar as razões de mérito pelas quais compreende ser inviável o deferimento de adicional de periculosidade aos agentes de apoio socioeducativo. Assim, é inviável o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001490-88.2021.5.02.0433. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.