- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 1000262-29.2022.5.02.0341, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de recurso manifestamente infundado e abusivo, aplica-se à Agravante a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000262-29.2022.5.02.0341. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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