- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0100040-75.2018.5.01.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀCOISA JULGADA. Inexistindo qualquer restrição no título executivo em relação ao alcance subjetivo do veredito, descabe cogitar em ofensa à coisa julgada, não prosperando a apontada mácula ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República . FONTE DE CUSTEIO . Verifica-se da leitura do acórdão regional, que a Corte de origem não se manifestou sobre a questão, de maneira que incide o óbice daSúmula 297do TST, por ausência do necessário prequestionamento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100040-75.2018.5.01.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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