JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000476-42.2019.5.09.0666

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0000476-42.2019.5.09.0666, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, o Regional adotou o entendimento de que a legitimidade para substituição não fica restrita aos empregados filiados ao sindicato, mas abrange toda a categoria por ele representada, nos termos do artigo 513, alínea "a", da CLT, de modo que não há ofensa à coisa julgada proferida na ação coletiva, no aspecto, estando intacto o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Igualmente, não se contata, no caso, violação dos artigos 5º, incisos LIV e LV, e 8º, inciso II, da Constituição da República, uma vez que não se verifica ter havido desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa, nem, tampouco, afronta à unicidade sindical. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O FGTS. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Consoante se extrai do acórdão regional, o título executivo judicial entendeu ser aplicável ao caso a prescrição trintenária prevista na Súmula nº 362 do TST, decisão que foi mantida pelo Regional, ao fundamento de que " nos presentes autos o pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio alimentação é um dos pedidos principais, há que se observar a prescrição trintenária da verba" , o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada, insculpida no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000476-42.2019.5.09.0666. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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