JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000833-41.2021.5.02.0468

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 1000833-41.2021.5.02.0468, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade sob o prisma da quantidade de líquido inflamável armazenado em prédio vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte , " É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical ". 3. A SDI-1 deste Tribunal firmou o entendimento de que será devido o adicional de periculosidade quando a quantidade de líquido inflamável armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico for superior ao limite máximo previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 e do item 20.2.13 da NR 20, ambas do Ministério do Trabalho. 4. Evidenciado que, no caso, o volume total armazenado ultrapassava o limite de 250 litros de líquido inflamável (óleo diesel), totalizando 600 litros, é devido o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em área de risco, em cumprimento à NR 16 da Portaria 3.214/78 e NR 20, ambas do Ministério do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000833-41.2021.5.02.0468. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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