JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011430-06.2020.5.15.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011430-06.2020.5.15.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Constatada possível violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011430-06.2020.5.15.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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