JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102153-02.2016.5.01.0551

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102153-02.2016.5.01.0551, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu pela validade dos controles de ponto e do registro de pagamento de horas extras nos recibos. Assim, pretender chegar à conclusão visada pela parte autora demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Ainda que com ressalva de entendimento desse Relator, no caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias, a jurisprudência desta Corte orienta ser indevida a reparação civil quando não há uma circunstância objetiva que demonstre a existência de constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Na hipótese, a Corte de origem assentou não demonstrado qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo do reclamante. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102153-02.2016.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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