Embargos de Declaração 0002418-94.2013.5.03.0114
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 13/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DO TOMADOR. INVIABILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002418-94.2013.5.03.0114. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 13/05/2020. Jun…