JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000313-34.2016.5.05.0034

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000313-34.2016.5.05.0034, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO INDEVIDO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000313-34.2016.5.05.0034. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO INDEVIDO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000490-69.2014.5.05.0033. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgam…

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