Embargos de Declaração 0000490-69.2014.5.05.0033
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO INDEVIDO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000490-69.2014.5.05.0033. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgam…