- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010497-52.2019.5.15.0103, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INCIDÊNCIA DA PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, trata-se de pedido fundado na relação de emprego mantida com a reclamada (pagamento de PLR/gratificação semestral aos inativos), que não concerne à complementação de aposentadoria, contrariamente ao que defende o agravante. Em tais circunstâncias, o entendimento jurisprudencial assente nesta Corte Superior é no sentido de que a competência para exame da demanda é da Justiça do Trabalho. III. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010497-52.2019.5.15.0103. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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