- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010627-16.2020.5.03.0079, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a opção pelo pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, admite a redução do valor que seria pago na hipótese de indenização em parcelas mensais, uma vez que o pagamento em cota única, com a antecipação de todas as parcelas, é mais vantajoso ao credor. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010627-16.2020.5.03.0079. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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