- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000894-10.2021.5.10.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR QUANDO FIXADA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM PARCELA ÚNICA. SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a opção pelo pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, admite a redução do valor que seria pago na hipótese deindenizaçãoem parcelas mensais, uma vez que o pagamento em cota única, com a antecipação de todas as parcelas, é mais vantajoso ao credor. Entende-se que a aplicação de umredutorque oscila entre 20% e30% atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000894-10.2021.5.10.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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