JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000452-96.2019.5.02.0502

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000452-96.2019.5.02.0502, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 30%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada para manter a sua responsabilidade pelas patologias que acometem o Reclamante. Ademais, foi dado provimento ao recurso ordinário da parte Autora para majorar o valor da indenização por dano material, tendo sido mantido o pagamento da pensão em parcela única. Na hipótese não foi aplicado percentual redutor ao pagamento em cota única. III. Ocorre que, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a opção pelo pagamento da pensão mensal emparcelaúnica, nos termos do art. 950, parágrafoúnico, do Código Civil, atendeaos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e admite a redução do valor que seria pago na hipótese deindenizaçãoemparcelasmensais, uma vez que o pagamento em cotaúnica, com a antecipação de todas asparcelas, é mais vantajoso ao credor. IV. Ressalte-se que a aplicação do deságio à condenação em indenização paga em parcela única gravita no campo dos efeitos contábeis da condenação judicial, assim como a incidência de juros e de correção monetária. Dessa forma, quando a parte Reclamada ataca a prestação principal, no caso a sua responsabilidade civil e consequente condenação ao pagamento de indenização por dano material (pensão), não precisa pedir o deságio pelo pagamento em parcela única, mormente considerando que a conversão em parcela única é ato discricionário do juiz, que igualmente independe de pedido. V. Assim, ao converter o pagamento em parcela única pela conveniência do caso, é obrigação do julgador aplicar o deságio como uma decorrência lógica desse tipo de condenação, de modo a não impor ônus excessivo e desproporcional ao devedor. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000452-96.2019.5.02.0502. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000894-10.2021.5.10.0010

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR QUANDO FIXADA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM PARCELA ÚNICA. SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a opção pelo pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, admite a redução do valo…

Agravo 1000507-26.2017.5.02.0467

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. 1. O pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB). Contudo, considerando que , no pagamento de indenização por dano material em parcela única , ocorre antecipação temporal de parcelas que deveriam ser pagas em diversos mese…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020665-65.2014.5.04.0016

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do reclamante, o valor fixado no artig…

Agravo 1002699-63.2016.5.02.0467

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte reitera suas razões de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denega…

Recurso de Revista 0000837-15.2013.5.02.0262

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 15/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - DESÁGIO. 1. O disposto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, faculta à vítima do evento lesivo perceber, de uma só vez, a totalidade dos valores a ela devidos, desde que haja postulação inicial nesse sentido. 2. É inegável a circunstância mais favorável conferida pelo pagamento de uma só vez da indenização deferida. Evidente que tal situação possibilita à vítima ge…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.