JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000438-40.2019.5.02.0332

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 1000438-40.2019.5.02.0332, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática registrou que “ o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa ”. (grifei). 2. Em suas razões, a agravante apenas argumenta com a transcendência da causa, principalmente em razão do valor econômico da condenação, deixando, entretanto, de impugnar os motivos pelos quais se denegou seguimento ao recurso de revista, considerados “suficientes para macular a transcendência da causa”. Agravo não conhecido, por falta de dialeticidade. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000438-40.2019.5.02.0332. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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