JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000015-34.2020.5.10.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0000015-34.2020.5.10.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática registrou que “ o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa ”. (grifei). 2. Em suas razões, o agravante apenas afirma a transcendência da causa e, ainda assim, o faz de forma genérica, vazia e desfundamentada, nem mesmo se dando ao trabalho de explicitar os tópicos recursais a que está se referindo (o recurso de revista veiculou mais de uma dezena de tópicos recursais), tampouco fazendo referência aos óbices erigidos no juízo de prelibação (os quais foram especialmente minuciosos) e confirmados na decisão unipessoal. Agravo não conhecido, por falta de dialeticidade. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000015-34.2020.5.10.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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