- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0010546-44.2020.5.15.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática registrou que “o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa”. (grifei). 2. Em suas razões, a agravante apenas afirma e procura demonstrar a transcendência da matéria discutida no seu recurso, porém, não observa que a falta de transcendência foi reconhecida tendo em conta os óbices erigidos na decisão de admissibilidade do Tribunal Regional, quais sejam, a incidência da Súmula 126 do TST e a inobservância dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Caberia à agravante, portanto, demonstrar o equívoco das decisões anteriores, única maneira de viabilizar o acesso à via extraordinária. 4. O agravo, portanto, está desfundamentado, pois não impugna especificamente a decisão, nos termos em que proferida, incidindo o óbice da Súmula 422 I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010546-44.2020.5.15.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.