JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011223-06.2019.5.15.0045

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0011223-06.2019.5.15.0045, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a recorrente deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade “a quo”, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a recorrente apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, defendendo o mérito da causa, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011223-06.2019.5.15.0045. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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