JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020889-74.2017.5.04.0023

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0020889-74.2017.5.04.0023, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO "POR FORA". CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO "POR FORA". CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 818, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO "POR FORA". CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT, em que pese o registro de que as demandadas não compareceram à audiência de instrução, manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de "salário por fora", ao fundamento de que o autor deixou de juntar qualquer documentação nesse sentido e sequer produziu prova oral no particular. A decisão regional, conforme proferida, está em desarmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 74, I, segundo a qual " Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor ". Assim, considerando a confissão ficta da reclamada, bem como a ausência de elementos de prova aptos a afastar a presunção decorrente da confissão, não se afigura possível presumir a ausência de "salário por fora". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020889-74.2017.5.04.0023. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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