- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001022-85.2019.5.02.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido, no tema. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, A DESPEITO DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO RECLAMANTE . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001022-85.2019.5.02.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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