JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000615-94.2019.5.02.0205

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

TST – Agravo 1000615-94.2019.5.02.0205, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM OS MESMOS DESTAQUES DO TEXTO ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, INCISO IV, DA CLT. 2. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DO QUADRO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte quanto aos temas. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO TRABALHADOR. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA SÚMULA 463/TST, INCISO I. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamante, quanto ao tema. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000615-94.2019.5.02.0205. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORA EXTRA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT) CONFIGURADO. SÚMULAS NºS 102 E 126 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso concreto, a Corte regional assentou que o banco reclamado teri…

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EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA QUE PERCEBIA GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que admitiu parc…

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