- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000352-92.2015.5.17.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL APLICÁVEL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-2/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2 . MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000352-92.2015.5.17.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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