JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020597-27.2023.5.04.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020597-27.2023.5.04.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. OFENSA À COISA JULGADA. QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA OJ 123 SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 2. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS NÃO ESTABELECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. DEFINIÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020597-27.2023.5.04.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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